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Apoio Financeiro:

A Acreditar é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social (IPSS) que tem como missão “Tratar a
Criança com Cancro e não só o Cancro na Criança”.
Esta missão reflecte-se em variadíssimas actividades
e projectos de ajuda, não só às crianças como às suas famílias.
Relativamente aos seus impostos de 2006, poderá
dar-lhe um destino que permita um apoio efectivo à nossa Instituição
consignando 0,5% do imposto liquidado à Acreditar.
Este valor é deduzido ao Estado, que permite que 0,5
% do valor liquidado seja destinado, neste caso a uma IPSS, sem
qualquer despesa pessoal para o contribuinte.
Para tal basta no Modelo 3 da Declaração anual do
IRS, Anexo H, quadro 9 - campo 901,
identificar, assinalando com a letra X o quadrado de Instituição
Particular de Solidariedade Social e preencher o número de
contribuinte que é o 503.571.920.
Ajude-nos, com este gesto, a Continuar a
Acreditar e torne-se um voluntário divulgando esta
mensagem.
Muito
obrigado

A
ACREDITAR possui o
estatuto de IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social). O
seu donativo ajudar-nos-á a concretizar os nossos projectos. Se
quiser colaborar com a Acreditar, pode fazê-lo para:
Acreditar
Rua
Prof. Lima Basto, 73
1070-210 LISBOA
Telefone: 217 22 11 50
Fax: 217 22 11 51
e-mail:
dg@acreditar.pt
Número de Identificação de Pessoa Colectiva da Acreditar:
503571920.
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Solicitamos que, das quantias que forem postas à nossa
disposição, seja pedida a emissão oportuna do respectivo
recibo. |

Contas bancárias para as quais devem ser enviados os donativos:
Núcleo Sul
NIB:
001803550020001314064
Núcleo Centro NIB: 003300000528107684745
Núcleo Norte NIB: 003300000011785403105
Núcleo da Madeira NIB: 003300000024152398705

Mecenato Social
Aplicação do regime do Mecenato Social aprovado pelo Decreto Lei 74/99 de16 de Março, aos donativos feitos à Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro.
A Acreditar é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) como tal registada em 8 de Fevereiro de 1996 ( Vide Declaração da Direcção Geral da Acção Social de 14 de Fevereiro de 1996, publicada no Diário da República, III Série de 7 de Março de 1996).
De acordo com o Estatuto de Mecenato, são considerados custos ou perdas de exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de negócios (ou na sua totalidade se destinadas à realização de actividades ou programas considerados de superior interesse social) os donativos atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Estes donativos são considerados normalmente em valor correspondente a 130% do respectivo valor, sendo o percentual de 140% destinado a custear medidas de apoio à infância ou ao apoio e tratamento de doentes com cancro.
No caso dos donativos em espécie, este regime é idêntico, aplicando-se ao respectivo contravalor.
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